09 janeiro 2003

Os Tribunais devem ficar lotados,,,,,,,,

Sobre o Novo C�digo Civil Brasileiro.

Recusa ao sexo pode gerar indeniza�ao:

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o c�njuge ou companheiro que se recusa a ter rela�oes sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Uma das obriga��es matrimoniais � a de os c�njuges manterem contato sexual. O fato de um dos c�njuges se negar a faz�-lo � motivo para um pedido de separa��o.

O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao
ofendido o direito de pleitear indeniza�ao

Tudo bem, acho que a advogada at� pode ter raz�o, mas e quando o parceiro cumprir o seu "dever" de forma insatisfatoria ou apressadamente ou houver falha ou interrup��o no transcorrer da "obriga��o"? Pode-se pleitear indeniza��o tambem???
Isso ainda vai dar encrenca...

Nenhum comentário: